Nos
dias 05 e 06 de junho no município de Arroio do Tigre foi realizado mais um
encontro de jovens dirigentes da Regional Sindical Centro Serra, nos dois dias
de evento foram realizadas varias atividades com os jovens, estas atividades
tinham como objetivo sensibilizar e mobilizar os jovens trabalhadores rurais
sócios e filhos de agricultores associados ao sindicatos vinculados a FETAG.
Atividades
realizadas:
Recepção;
Abertura; Acolhida, credenciamento e dinâmica
de Apresentação em Dupla; Sindicalização (História do Movimento
Sindical, possibilidades e alternativas para os jovens); Sucessão Rural - (Comparativo entre meio rural e urbano,
sustentabilidade); Trabalho de Equipe; Temática: Juventude Rural (Anseios,
dificuldades, o que seria preciso para minha continuidade do no Campo);
Apresentação das Equipes; Encaminhamentos da Marcha; (Planejamento operativo de
construção e mobilização da Marcha); Propostas para Marcha e Avaliação do dia de
trabalho; Visita ao Sindicato Arroio do Tigre – Conhecer os setores, os
serviços prestados, a diretoria, as assembleias e diferenciais; Diferenças dos Sindicatos e a Perspectiva
dos jovens; Formação da Comissão Regional de Jovens; Mobilização para a Gincana
Rural de Sobradinho e Sugestões; Apresentação do Blog da CEJTTR;
Encerramento e Avaliação do Encontro.
REIVINDICAÇÕES PARA III MARCHA DA
JUVENTUDE RURAL:
-
Melhorias
no PNCF atentando para juros mais baixos, prestações acessíveis;
-
Inclusão
digital;
-
Subsídios
nos insumos agrícolas;
-
Destinar
no mínimo 10% do PIB dos municípios que possuírem na sua arrecadação 50% ou mais
da renda do município para investimentos na agricultura;
-
Adequação
do Primeiro Crédito para a juventude ampliando
o seu foco para financiamento de projetos produtivos aos jovens com
recursos para custeioe investimentos no limite de 25.000,00 com juro 0% e 50 %
de rebate nas parcelas para os adimplentes e carência de 2 anos.
-
Garantia
de um valor mínimo superior ao custo de produção das atividades agrícolas a fim
de garantir a permanência do jovem no campo;
-
que
se busque o cumprimento do artigo28 da lei n°9.394 de 20 de dezembro de 1996 a
qual se refere que os sistemas de ensino que promoverão as adaptações
necessárias a sua adequação as peculiaridades da vida rural e de cada região,
especialmente conteúdos curriculares e metodologias apropriadas as reais
necessidades e interesses dos alunos da zona rural organização escolar própria
incluindo adequações do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as
condições climáticas adequação a
natureza do trabalho da zona rural.
Esperamos que a III
MARCHA DA JUVENTUDE RURAL, poça nos render frutos e quem sabe conquistar
políticas públicas concretas e significativas para o jovem que quer continuar
seu projeto de vida em sua propriedade se orgulhando de ser agricultor.